Conselhos Tutelares devem fazer esse trabalho. CNJ fez determinação para todo o Brasil, para verificar a 'possível violação de direitos' em acampamentos dos atos antidemocráticos. Bloqueio em frente ao 63º Batalhão de Infantaria em Florianópolis nesta terça-feira (29)
Joana Caldas/g1
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que os Conselhos Tutelares identifiquem crianças e adolescentes em manifestações antidemocráticas pelo estado. O TJ segue uma ordem nacional, vinda da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), para que os juízes de Infância e Juventude "verifiquem possível violação a direitos em acampamentos de manifestantes".
A Justiça catarinense recebeu a determinação da CNJ em 17 de novembro.
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Em Florianópolis, o TJSC afirmou que mandou ofício à Guarda Municipal e à Polícia Militar em relação ao bloqueio em frente ao 63º Batalhão de Infantaria, no bairro Estreito. O objetivo é que esses órgãos identifiquem crianças e adolescentes nesse ato. Em caso positivo, eles devem comunicar o Conselho Tutelar, informou o TJ.
O tribunal informou que, até a tarde desta terça-feira (29), não haviam sido identificadas crianças nesse bloqueio.
A Polícia Militar de Santa Catarina disse em nota que não recebeu determinação para a identificação de presença de crianças nesse bloqueio.
"A Polícia Militar recebeu em 18 de novembro do corrente ano, de ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Denise Volpato, Corregedora-Geral da Justiça, para ciência, cópia digitalizada da Decisão, do Parecer e da Circular direcionados aos Juízes da Infância e Juventude, que determinou a fiscalização dos locais de manifestação pelos órgãos competentes, sendo que, havendo a necessidade segurança dos envolvidos e eficácia das medidas referidas, os Juízos da Infância e Juventude deverão requisitar, se necessário, apoio às forças de segurança locais, neste caso, podendo ser a PMSC.", diz a nota.
O g1 entrou em contato com a Guarda Municipal de Florianópolis e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
Determinação da CNJ
Na determinação, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, escreveu que “Chama a atenção a presença de crianças e adolescentes nesses movimentos, o que, somada às condições potencialmente insalubres de tais acampamentos, deve despertar a preocupação de agentes públicos responsáveis pela proteção infanto-juvenil”.
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A determinação prevê que os juízes devem examinar se há crianças e adolescentes nesses locais e quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola e o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto.
Investigação do MPSC
Ainda em Santa Catarina, o Ministério Público estadual (MPSC) investiga o uso de crianças como "escudo" nos bloqueios, na época em que havia interdições nas estradas. O objetivo é evitar que menores sejam expostos a situações de risco.
Crianças no meio da BR-101 em Itajaí durante bloqueio em 2 de novembro
PRF/Divulgação
O g1 entrou em contato com o MPSC para obter uma atualização sobre a investigação e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
Na época, o órgão afirmou que crianças foram vistas nas rodovias em bloqueios de Itajaí e Itapema, no Litoral Norte catarinense. Neste caso, a atitude dos pais ou responsáveis pode se encaixar no crime descrito no artigo 132 do Código Penal, que é "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente".
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