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Justiça determina que caminhoneiros bolsonaristas liberem os bloqueios em estradas em pelo menos 5 estados

Por Rádio Princesa da Ilha FM 98.3 em 31/10/2022 às 22:22:15

Manifestação acontece desde domingo (30) por conta da vitória de Lula (PT) na eleição para presidente. Bloqueio na BR-101 em Palhoça em 31 de outubro

Thiago Ghizoni/NSC

A Justiça Federal determinou a liberação de rodovias federais bloqueadas por caminhoneiros bolsonaristas que protestam contra vitória de Lula (PT) na eleição para presidente em pelo menos cinco estados: Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Os processos foram movidos pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na noite desta segunda-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados tomem ações imediatas para desobstrução de vias ocupadas ilegalmente. Ele atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral.

Durante o dia, pelo menos 23 estados e o Distrito Federal registraram mais de 300 estradas fechadas. Os bloqueios se iniciaram horas após o anúncio da vitória do petista, que foi oficializada às 19h57 deste domingo (30).

Até por volta de 21h40 desta segunda-feira, eram 338 pontos de protestos nos seguintes estados: Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins, Amazonas, Acre, Roraima, Maranhão, Amapá, Paraíba, Piauí, Sergipe e Pernambuco. No Distrito Federal, manifestantes interditaram um trecho da BR-251.

O Ministro da Justiça, Anderson Torres, disse em uma rede social que a situação dos bloqueios é monitorada minuto a minuto pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Polícia Federal. Além disso, e determinou um reforço de efetivo e de meios de apoio a todas as ações possíveis para a normalização do fluxo nas rodovias o mais breve possível.

A maior parte dos bloqueios desta segunda-feira era total, sem que qualquer veículo fosse liberado para passar nas vias tomadas pelos caminhoneiros. No entanto, houve locais onde veículos como ambulância ou carros de passeio eram autorizados pelos caminhoneiros a seguir viagem. Também foram registrados atos em rodovias estaduais.

Rio de Janeiro

Grupo protesta na Ponte Rio-Niterói

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a remoção de "pessoas, veículos ou objetos" que obstruam o tráfego em rodovias "com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial".

A decisão também determina a identificação dos responsáveis pela obstrução ou depredação da rodovia, impondo multa de R$ 5 mil (valor para cada pessoa que descumprir a decisão) por cada hora de insistência no ato ilícito.

Rio Grande do Sul

Manifestantes contrários ao resultado das eleições bloqueiam rodovias no RS

No Rio Grande do Sul, a Justiça Federal determinou o desbloqueio das rodovias federais do estado. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 10 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por pessoa jurídica. A multa será duplicada a cada hora de permanência da conduta ilegal.

Santa Catarina

A Justiça Federal catarinense ordenou o desbloqueio das rodovias BR-101 e BR-116 nos trechos administrados pelas concessionárias Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul. Eles englobam as regiões Norte, Grande Florianópolis e Serra. Foi autorizado o uso de força policial.

Mato Grosso do Sul

No Mato Grosso do Sul, a Justiça Federal determinou a liberação das rodovias federais interditadas. O cumprimento da decisão é de caráter imediato e a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por pessoa jurídica que lidere ou preste apoio ao movimento. A decisão ainda afirma que as manifestações não estão sendo proibidas, desde que "não cause prejuízo à segurança viária e ao direito de circulação dos demais usuários da rodovia.

Pará

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seção Judiciária do Pará, determinou o imediato desbloqueio das rodovias BR-163, BR-010, BR-230 e BR-155. A decisão também fixa uma multa de R$ 1 mil por pessoa física participante e de R$ 10 mil por pessoa jurídica, por hora de indevida ocupação e interdição das vias públicas em questão.

Em caso dos veículos não saírem espontaneamente, a Justiça autorizou que os agentes da força pública podem removê-los compulsoriamente, podendo utilizar quaisquer meios legais adequados e proporcionais para tanto.

Fonte: G1 SC

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