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Prefeito em SC é alvo do MPT após pedir a empresários que orientem votos de funcionários em Bolsonaro

Por Rádio Princesa da Ilha FM 98.3 em 24/10/2022 às 15:31:13

João Rodrigues, de Chapecó, terá que se abster de influenciar empresários para que peçam votos de funcionários. Prefeito nega pressão política, mas confirma pedido de votos. João Rodrigues em vídeo divulgado no sábado (22)

Reprodução/Redes Sociais

O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, é alvo de recomendação do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) e terá, de acordo com o documento, que se abster de orientar empresas e empresários para pedirem ou influenciarem trabalhadores a votarem em determinados candidatos nas eleições de 2022.

A solicitação foi feita após o órgão iniciar uma investigação contra o político por pedir voto ao presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

Na recomendação, assinada na sexta-feira (21) pela procuradora Mariana Casagranda, o órgão cita a instauração da notícia de fato e faz referência a um vídeo em que Rodrigues fala: "reúnam seus colaboradores e orientem eles, o Brasil não pode virar uma Venezuela, e só não vai virar, se Bolsonaro continuar presidente do Brasil", descreve o MPF.

Além de se abster de orientar empresários, o ministério recomendou Rodrigues a não perseguir ou discriminar servidores públicos municipais por convicção política, o que pode configurar assédio eleitoral em caso, por exemplo, de ameaça de perdas de benefícios e alteração das funções desempenhadas por cada um.

O documento também prevê que seja divulgado material sobre a ilegalidade de condutas de assédio eleitoral nas dependências da prefeitura, em canais de comunicação internos e grupos de WhatsApp de servidores (leia as recomendações mais abaixo).

Procurado, João Rodrigues afirmou que não adota práticas de assédio na prefeitura de Chapecó, a maior cidade do oeste catarinense.

Disse também que é contra ameaças em empresas, mas afirmou que reuniu cerca de 70 empresários em um encontro que despertou a investigação do MPT-SC, para orientá-los sobre como pedir votos.

"Você nunca vai conquistar um voto ameaçando o sujeito, pressionando, você tem que convencê-lo. E é convencendo com os seus argumentos. Eu sou completamente contra qualquer tipo de ameaça e de chantagem. Não compartilho disso", respondeu.

No sábado (22), após a recomendação, o político publicou outro vídeo nas redes sociais em que menciona as duas publicações e se diz "surpreso" com a investigação. No entanto, afirma ter, sim, orientado o pedido de votos para Bolsonaro.

"Quero orientar a todos os empresários do Brasil, a todos os produtores rurais de pequeno, médio e grande porte, a todas as agroindústrias, a todas as famílias, eu quero pedir a você que oriente e peça voto ao seu colaborador", disse.

O que diz o documento

1. ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de orientar empresas/empresários a sugerirem, recomendarem, influenciarem e/ou induzirem os trabalhadores destas a votarem em quaisquer candidatos a governador e/ou presidente da república nas eleições de 2022.

2. GARANTIR, imediatamente, o respeito aos servidores e servidoras públicos municipais e aos trabalhadores e às trabalhadoras que prestam serviços ao município por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;

3. ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar servidores e servidoras públicos municipais, trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços ao município por empresas terceirizadas, a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;

4. ABSTER-SE, imediatamente, de, por si, ou por seus prepostos, discriminar e/ou perseguir quaisquer dos servidores e servidoras públicos municipais e aos trabalhadores e às trabalhadoras que prestam serviços ao município por empresas terceirizadas, por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como exemplificadamente:

a. ameaças de perda de emprego e benefícios;

b. alterações de setores de lotação / funções desempenhadas;

c. questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos; e d. estabelecer o uso de uniformes ou vestimentas que contenham dizeres alusivos em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político.

e. estabelecer a utilização de qualquer outro material de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, etc) durante a prestação de serviços;

5. Deverá ser dada, em até 48h (quarenta e oito horas), AMPLA E GERAL PUBLICIDADE acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, mediante divulgação por edital em local visível nas dependências da prefeitura, bem como e-mail, grupos de WhatsApp ou qualquer meio eficiente de comunicação individual ou mediante recibo de servidores e servidoras, trabalhadores e trabalhadoras terceirizados, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que prestam serviços ao município diretamente ou por

empresas terceirizadas, sugerindo-se, para tanto:

a. Que seja dada ciência pessoal a todos os secretários municipais, determinando que adotem providências para cumprimento e divulgação da presente recomendação no âmbito das respectivas unidades em que atuam;

6. COMPROVAR a retratação ou retificação espontânea, com os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, no prazo de 24 horas a contar do recebimento da presente recomendação. O destinatário deverá, no prazo de 24 horas a contar do término do prazo do item 5, COMPROVAR nestes autos de n. NF 000295.2022.12.003/6 a adoção das providências indicadas nos item 5 e 6 (art. 10 da Resolução CNMP nº164/2017);

A presente recomendação será objeto de fiscalização, advertindo-se, desde já, que o não cumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.

Chapecó, 21 de outubro de 2022.

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Fonte: G1 SC

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